Licença-maternidade: quantos dias, quem tem direito e como pedir
Licença-maternidade tem 120 dias, ou 180 no Empresa Cidadã. Veja quem tem direito, quanto recebe cada categoria, quando começa e como dar entrada no INSS.
A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado garantido à mãe depois do nascimento do bebê: 120 dias na regra geral, previstos na Constituição e no artigo 392 da CLT, ou 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Ela pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, e o pagamento vem do INSS, pela empresa ou direto, dependendo da sua categoria de trabalho.
Este guia explica quantos dias você tem, quando a contagem começa, quanto cada categoria recebe e como dar entrada. Aviso desde já: este texto é informativo e não é orientação jurídica. Regras mudam, cada caso tem um detalhe, e quem decide o seu é o INSS, o RH da sua empresa ou um advogado previdenciário.
Como calcular as datas da sua licença
Antes da teoria, a parte prática. A calculadora de licença-maternidade do Memmora é gratuita, não pede cadastro e devolve as datas na hora:
- Escolha a sua situação de trabalho (carteira assinada, doméstica, MEI, contribuinte individual, facultativa, desempregada em período de graça).
- Escolha o motivo: parto, adoção ou guarda judicial.
- Informe a data prevista do parto e a partir de quando você quer começar o afastamento.
- Marque a opção Empresa Cidadã, se a sua empresa aderiu ao programa.
- Veja as datas de início e fim, mais a explicação de carência e valor da sua categoria.
Ela fica no hub de ferramentas gratuitas do Memmora, ao lado do contador de semanas de gravidez e do checklist da mala da maternidade. O resultado é uma estimativa para você planejar a volta ao trabalho e conversar com o RH, não um documento oficial.
Quantos dias dura a licença-maternidade?
| Situação | Duração | Base legal |
|---|---|---|
| Regra geral (parto) | 120 dias | Constituição, art. 7º, XVIII e CLT, art. 392 |
| Empresa do Programa Empresa Cidadã | 180 dias | Lei 11.770/2008 |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias | Lei 12.873/2013 |
| Aborto espontâneo (não criminoso) | 2 semanas de repouso remunerado | CLT, art. 395 |
| Servidoras públicas federais | 180 dias | Decreto 6.690/2008 |
Os 60 dias extras do Empresa Cidadã não saem do INSS: são pagos pela própria empresa, que, se for tributada pelo lucro real, pode deduzir esse valor do imposto devido. Por isso o programa é adesão voluntária da empresa, e por isso a primeira pergunta a fazer no RH é justamente essa.
Duas condições costumam pegar quem não leu a lei inteira:
- A empregada precisa requerer a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. Perdeu o prazo, perdeu os 60 dias.
- Durante os 60 dias de prorrogação, a mãe não pode exercer atividade remunerada e a criança não pode ficar em creche.
Vale marcar no calendário assim que o bebê nascer, porque o primeiro mês de puerpério passa em branco para quase todo mundo.
Quando a licença-maternidade começa?
Aqui existe uma escolha real, e ela tem consequência.
Pela CLT, a licença pode começar a partir do vigésimo oitavo dia antes da data prevista para o parto, mediante atestado médico, ou no dia do nascimento. Como o total é fixo, cada dia usado antes é um dia a menos depois.
Antecipar faz sentido quando a gestação está pesada, quando o deslocamento é longo ou quando há orientação médica. Segurar até o nascimento faz sentido quando você quer o máximo de tempo possível com o bebê em casa. Não existe resposta certa, existe a sua.
Se o parto acontece antes da data prevista, a contagem passa a valer a partir do nascimento. E se você quer entender de onde sai a data prevista, o guia de como calcular a data provável do parto mostra a regra de Naegele e por que o ultrassom pode mudar tudo.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício não é só de quem tem carteira assinada. Toda segurada do INSS pode ter direito, com regras diferentes de pagamento e de valor.
| Categoria | Quem paga | Valor | Carência |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT | Empresa (compensa com o INSS) | Salário integral | Não há |
| Doméstica | INSS | Salário de contribuição | Não há |
| Trabalhadora avulsa | INSS | Remuneração | Não há |
| MEI | INSS | 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) | Ver decisão do STF abaixo |
| Contribuinte individual (autônoma) | INSS | Média dos 12 últimos salários de contribuição | Ver decisão do STF abaixo |
| Facultativa | INSS | Média dos 12 últimos salários de contribuição | Ver decisão do STF abaixo |
| Segurada especial (rural) | INSS | 1 salário mínimo | Comprovação de atividade rural (ver decisão do STF abaixo) |
| Desempregada em período de graça | INSS | Conforme último vínculo | Depende do caso |
A mudança que mais gente ainda não sabe: a carência de dez contribuições que era exigida de contribuintes individuais, MEI e facultativas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, com decisão publicada em abril de 2024. O entendimento foi que exigir carência apenas das trabalhadoras sem vínculo formal feria a isonomia e a proteção à maternidade.
Na prática, isso significa que a MEI que começou a contribuir há poucos meses pode ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurada e as contribuições em dia. Como a aplicação administrativa desses casos varia, o caminho é pedir pelo Meu INSS e, se houver negativa, procurar orientação de um advogado previdenciário. De novo: isto não é orientação jurídica.
Como dar entrada na licença-maternidade
O caminho depende da categoria, e essa é a parte em que a maioria das dúvidas aparece.
Se você tem carteira assinada, não precisa pedir nada ao INSS. Entregue o atestado médico ao empregador (ou a certidão de nascimento, conforme o caso) e a empresa faz o afastamento, continua pagando o salário e compensa o valor com a Previdência. Se a empresa participa do Empresa Cidadã, faça o requerimento da prorrogação por escrito, dentro do primeiro mês após o parto, e guarde o comprovante.
Nas demais categorias, o pedido é seu:
- Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com a conta gov.br.
- Procure por "Salário-Maternidade Urbano" ou "Rural", conforme o caso.
- Anexe a certidão de nascimento do bebê (ou o termo de guarda, em caso de adoção).
- Confirme os dados bancários da conta em que quer receber.
- Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Duas dicas que economizam dor de cabeça: faça o pedido logo depois do nascimento, porque o processamento leva tempo e o dinheiro faz falta justamente ali; e digitalize tudo com antecedência, porque o puerpério não é hora de procurar documento.
E a estabilidade no emprego?
Vale a pena saber, mesmo que você não precise usar. A gestante tem estabilidade provisória garantida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, a dispensa sem justa causa é vedada.
A proteção vale mesmo quando a gravidez é descoberta depois da demissão ou durante o aviso prévio. Se isso acontecer, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar qualquer acordo.
E a licença-paternidade?
A pergunta vem colada, então já respondo. Em 2026, a regra geral para o trabalhador com carteira assinada segue em cinco dias, e empresas do Programa Empresa Cidadã oferecem vinte. A Lei 15.371/2026, publicada em 31 de março de 2026, amplia o prazo por etapas: dez dias a partir de janeiro de 2027, quinze a partir de janeiro de 2028 e vinte a partir de janeiro de 2029, sendo que esta última etapa está condicionada ao cumprimento das metas fiscais. A lei também cria o salário-paternidade pago pelo INSS. Acordos coletivos podem prever prazos maiores, então vale checar no RH.
O que fazer com esse tempo (além de sobreviver a ele)
Os 120 ou 180 dias parecem muitos no papel e somem na prática. Entre mamada, sono picado e visita, a licença passa e a sensação que fica é a de que ninguém registrou nada.
Vale combinar consigo mesma uma rotina mínima, do tamanho do que dá para fazer com uma mão só:
- Uma foto por dia, mesmo repetida, mesmo tremida.
- Uma frase por semana sobre o que mudou. "Dormiu quatro horas seguidas." "Descobriu a própria mão."
- A data das primeiras vezes: primeiro banho em casa, primeiro sorriso, primeira saída.
- O que você sentiu, não só o que o bebê fez. Essa é a parte que ninguém anota e que faz mais falta depois.
No Memmora, esses registros entram em uma linha do tempo privada, com data, que a família convidada acompanha de graça: os avós veem as fotos sem você precisar postar em rede social nem alimentar grupo de WhatsApp. Quando a licença acabar e a rotina apertar, é esse acervo que devolve os quatro meses que passaram rápido demais.
Se alguém da família quiser ajudar de verdade nesse período, a lista de presentes para mãe de primeira viagem parte do que faz falta no puerpério, e não do que é bonito na foto do chá de bebê. E para acompanhar a contagem antes do parto, o guia de quantas semanas de gravidez você tem explica a conta que organiza todo o pré-natal.
Um resumo para levar
- 120 dias na regra geral, 180 dias em empresa do Programa Empresa Cidadã.
- A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, ou no nascimento.
- A prorrogação do Empresa Cidadã precisa ser requerida até o fim do primeiro mês após o parto.
- Durante os 60 dias extras, não pode haver atividade remunerada nem creche.
- MEI, autônoma e facultativa também têm direito, e a carência de dez contribuições foi derrubada pelo STF em 2024.
- Carteira assinada resolve pelo empregador; as demais pedem pelo Meu INSS ou pelo 135.
- A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Este texto é informativo e não é orientação jurídica: confirme o seu caso no INSS, no RH ou com um profissional.
Perguntas frequentes
Quantos dias de licença-maternidade eu tenho?
A regra geral garante 120 dias de afastamento remunerado, previstos na Constituição e no artigo 392 da CLT. Em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, a licença pode chegar a 180 dias, com os 60 dias extras pagos pela própria empresa. Em caso de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias. Isto não é orientação jurídica.
Quando a licença-maternidade começa?
Você escolhe, dentro de uma janela. Pela CLT, a licença pode começar a partir do vigésimo oitavo dia antes da data prevista para o parto, mediante atestado médico, ou no dia do nascimento. Começar antes garante descanso no fim da gestação, mas encurta o tempo em casa com o bebê depois. Se o parto se antecipa, a contagem passa a valer a partir do nascimento.
MEI e autônoma têm direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que mantenham a qualidade de segurada e as contribuições em dia. A antiga carência de dez contribuições exigida de contribuintes individuais, MEI e facultativas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, com decisão publicada em abril de 2024. Confirme a sua situação no Meu INSS ou com um advogado previdenciário.
Quanto se recebe de licença-maternidade?
Depende da categoria. A empregada com carteira assinada recebe o salário integral, pago pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS. A MEI e a segurada especial recebem um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. A contribuinte individual e a facultativa recebem a média dos últimos doze salários de contribuição. A doméstica recebe do INSS, com base no salário de contribuição.
Como dar entrada na licença-maternidade?
Quem tem carteira assinada não precisa pedir ao INSS: entrega o atestado médico ao empregador e a empresa faz o resto. As demais categorias, incluindo MEI, autônoma, doméstica e desempregada em período de graça, pedem o salário-maternidade pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, anexando a certidão de nascimento do bebê ou o atestado.
Grávida pode ser demitida?
Não sem justa causa. A gestante tem estabilidade garantida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A proteção vale mesmo que a gravidez seja descoberta depois do aviso prévio. Se isso acontecer com você, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Isto não é orientação jurídica.