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Licença-maternidade: quantos dias, quem tem direito e como pedir

Licença-maternidade tem 120 dias, ou 180 no Empresa Cidadã. Veja quem tem direito, quanto recebe cada categoria, quando começa e como dar entrada no INSS.

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado garantido à mãe depois do nascimento do bebê: 120 dias na regra geral, previstos na Constituição e no artigo 392 da CLT, ou 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã. Ela pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, e o pagamento vem do INSS, pela empresa ou direto, dependendo da sua categoria de trabalho.

🧮 Ferramenta gratuita relacionada: Calculadora de licença-maternidade: Calcule o início e o fim da sua licença e entenda o salário-maternidade.

Este guia explica quantos dias você tem, quando a contagem começa, quanto cada categoria recebe e como dar entrada. Aviso desde já: este texto é informativo e não é orientação jurídica. Regras mudam, cada caso tem um detalhe, e quem decide o seu é o INSS, o RH da sua empresa ou um advogado previdenciário.

Como calcular as datas da sua licença

Antes da teoria, a parte prática. A calculadora de licença-maternidade do Memmora é gratuita, não pede cadastro e devolve as datas na hora:

  1. Escolha a sua situação de trabalho (carteira assinada, doméstica, MEI, contribuinte individual, facultativa, desempregada em período de graça).
  2. Escolha o motivo: parto, adoção ou guarda judicial.
  3. Informe a data prevista do parto e a partir de quando você quer começar o afastamento.
  4. Marque a opção Empresa Cidadã, se a sua empresa aderiu ao programa.
  5. Veja as datas de início e fim, mais a explicação de carência e valor da sua categoria.

Ela fica no hub de ferramentas gratuitas do Memmora, ao lado do contador de semanas de gravidez e do checklist da mala da maternidade. O resultado é uma estimativa para você planejar a volta ao trabalho e conversar com o RH, não um documento oficial.

Quantos dias dura a licença-maternidade?

SituaçãoDuraçãoBase legal
Regra geral (parto)120 diasConstituição, art. 7º, XVIII e CLT, art. 392
Empresa do Programa Empresa Cidadã180 diasLei 11.770/2008
Adoção ou guarda judicial120 diasLei 12.873/2013
Aborto espontâneo (não criminoso)2 semanas de repouso remuneradoCLT, art. 395
Servidoras públicas federais180 diasDecreto 6.690/2008

Os 60 dias extras do Empresa Cidadã não saem do INSS: são pagos pela própria empresa, que, se for tributada pelo lucro real, pode deduzir esse valor do imposto devido. Por isso o programa é adesão voluntária da empresa, e por isso a primeira pergunta a fazer no RH é justamente essa.

Duas condições costumam pegar quem não leu a lei inteira:

  • A empregada precisa requerer a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. Perdeu o prazo, perdeu os 60 dias.
  • Durante os 60 dias de prorrogação, a mãe não pode exercer atividade remunerada e a criança não pode ficar em creche.

Vale marcar no calendário assim que o bebê nascer, porque o primeiro mês de puerpério passa em branco para quase todo mundo.

Quando a licença-maternidade começa?

Aqui existe uma escolha real, e ela tem consequência.

Pela CLT, a licença pode começar a partir do vigésimo oitavo dia antes da data prevista para o parto, mediante atestado médico, ou no dia do nascimento. Como o total é fixo, cada dia usado antes é um dia a menos depois.

A janela de início e as duas durações parto até 28 dias antes você escolhe começar aqui ou no nascimento 120 dias, regra geral 120 dias + 60 INSS Empresa Cidadã: 180 dias, os 60 finais pagos pela empresa Cada dia usado antes do parto é um dia a menos em casa com o bebê depois.
O total é fixo. Antecipar o começo encurta o tempo do outro lado, e essa é a conta que quase ninguém faz antes.

Antecipar faz sentido quando a gestação está pesada, quando o deslocamento é longo ou quando há orientação médica. Segurar até o nascimento faz sentido quando você quer o máximo de tempo possível com o bebê em casa. Não existe resposta certa, existe a sua.

Se o parto acontece antes da data prevista, a contagem passa a valer a partir do nascimento. E se você quer entender de onde sai a data prevista, o guia de como calcular a data provável do parto mostra a regra de Naegele e por que o ultrassom pode mudar tudo.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício não é só de quem tem carteira assinada. Toda segurada do INSS pode ter direito, com regras diferentes de pagamento e de valor.

CategoriaQuem pagaValorCarência
Empregada CLTEmpresa (compensa com o INSS)Salário integralNão há
DomésticaINSSSalário de contribuiçãoNão há
Trabalhadora avulsaINSSRemuneraçãoNão há
MEIINSS1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026)Ver decisão do STF abaixo
Contribuinte individual (autônoma)INSSMédia dos 12 últimos salários de contribuiçãoVer decisão do STF abaixo
FacultativaINSSMédia dos 12 últimos salários de contribuiçãoVer decisão do STF abaixo
Segurada especial (rural)INSS1 salário mínimoComprovação de atividade rural (ver decisão do STF abaixo)
Desempregada em período de graçaINSSConforme último vínculoDepende do caso

A mudança que mais gente ainda não sabe: a carência de dez contribuições que era exigida de contribuintes individuais, MEI e facultativas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, com decisão publicada em abril de 2024. O entendimento foi que exigir carência apenas das trabalhadoras sem vínculo formal feria a isonomia e a proteção à maternidade.

Na prática, isso significa que a MEI que começou a contribuir há poucos meses pode ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurada e as contribuições em dia. Como a aplicação administrativa desses casos varia, o caminho é pedir pelo Meu INSS e, se houver negativa, procurar orientação de um advogado previdenciário. De novo: isto não é orientação jurídica.

Como dar entrada na licença-maternidade

O caminho depende da categoria, e essa é a parte em que a maioria das dúvidas aparece.

Se você tem carteira assinada, não precisa pedir nada ao INSS. Entregue o atestado médico ao empregador (ou a certidão de nascimento, conforme o caso) e a empresa faz o afastamento, continua pagando o salário e compensa o valor com a Previdência. Se a empresa participa do Empresa Cidadã, faça o requerimento da prorrogação por escrito, dentro do primeiro mês após o parto, e guarde o comprovante.

Nas demais categorias, o pedido é seu:

  • Acesse o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com a conta gov.br.
  • Procure por "Salário-Maternidade Urbano" ou "Rural", conforme o caso.
  • Anexe a certidão de nascimento do bebê (ou o termo de guarda, em caso de adoção).
  • Confirme os dados bancários da conta em que quer receber.
  • Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Duas dicas que economizam dor de cabeça: faça o pedido logo depois do nascimento, porque o processamento leva tempo e o dinheiro faz falta justamente ali; e digitalize tudo com antecedência, porque o puerpério não é hora de procurar documento.

E a estabilidade no emprego?

Vale a pena saber, mesmo que você não precise usar. A gestante tem estabilidade provisória garantida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, a dispensa sem justa causa é vedada.

A proteção vale mesmo quando a gravidez é descoberta depois da demissão ou durante o aviso prévio. Se isso acontecer, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar qualquer acordo.

E a licença-paternidade?

A pergunta vem colada, então já respondo. Em 2026, a regra geral para o trabalhador com carteira assinada segue em cinco dias, e empresas do Programa Empresa Cidadã oferecem vinte. A Lei 15.371/2026, publicada em 31 de março de 2026, amplia o prazo por etapas: dez dias a partir de janeiro de 2027, quinze a partir de janeiro de 2028 e vinte a partir de janeiro de 2029, sendo que esta última etapa está condicionada ao cumprimento das metas fiscais. A lei também cria o salário-paternidade pago pelo INSS. Acordos coletivos podem prever prazos maiores, então vale checar no RH.

O que fazer com esse tempo (além de sobreviver a ele)

Os 120 ou 180 dias parecem muitos no papel e somem na prática. Entre mamada, sono picado e visita, a licença passa e a sensação que fica é a de que ninguém registrou nada.

Vale combinar consigo mesma uma rotina mínima, do tamanho do que dá para fazer com uma mão só:

  • Uma foto por dia, mesmo repetida, mesmo tremida.
  • Uma frase por semana sobre o que mudou. "Dormiu quatro horas seguidas." "Descobriu a própria mão."
  • A data das primeiras vezes: primeiro banho em casa, primeiro sorriso, primeira saída.
  • O que você sentiu, não só o que o bebê fez. Essa é a parte que ninguém anota e que faz mais falta depois.

No Memmora, esses registros entram em uma linha do tempo privada, com data, que a família convidada acompanha de graça: os avós veem as fotos sem você precisar postar em rede social nem alimentar grupo de WhatsApp. Quando a licença acabar e a rotina apertar, é esse acervo que devolve os quatro meses que passaram rápido demais.

Se alguém da família quiser ajudar de verdade nesse período, a lista de presentes para mãe de primeira viagem parte do que faz falta no puerpério, e não do que é bonito na foto do chá de bebê. E para acompanhar a contagem antes do parto, o guia de quantas semanas de gravidez você tem explica a conta que organiza todo o pré-natal.

Um resumo para levar

  • 120 dias na regra geral, 180 dias em empresa do Programa Empresa Cidadã.
  • A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, ou no nascimento.
  • A prorrogação do Empresa Cidadã precisa ser requerida até o fim do primeiro mês após o parto.
  • Durante os 60 dias extras, não pode haver atividade remunerada nem creche.
  • MEI, autônoma e facultativa também têm direito, e a carência de dez contribuições foi derrubada pelo STF em 2024.
  • Carteira assinada resolve pelo empregador; as demais pedem pelo Meu INSS ou pelo 135.
  • A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Este texto é informativo e não é orientação jurídica: confirme o seu caso no INSS, no RH ou com um profissional.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença-maternidade eu tenho?

A regra geral garante 120 dias de afastamento remunerado, previstos na Constituição e no artigo 392 da CLT. Em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, a licença pode chegar a 180 dias, com os 60 dias extras pagos pela própria empresa. Em caso de adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias. Isto não é orientação jurídica.

Quando a licença-maternidade começa?

Você escolhe, dentro de uma janela. Pela CLT, a licença pode começar a partir do vigésimo oitavo dia antes da data prevista para o parto, mediante atestado médico, ou no dia do nascimento. Começar antes garante descanso no fim da gestação, mas encurta o tempo em casa com o bebê depois. Se o parto se antecipa, a contagem passa a valer a partir do nascimento.

MEI e autônoma têm direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que mantenham a qualidade de segurada e as contribuições em dia. A antiga carência de dez contribuições exigida de contribuintes individuais, MEI e facultativas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, com decisão publicada em abril de 2024. Confirme a sua situação no Meu INSS ou com um advogado previdenciário.

Quanto se recebe de licença-maternidade?

Depende da categoria. A empregada com carteira assinada recebe o salário integral, pago pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS. A MEI e a segurada especial recebem um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. A contribuinte individual e a facultativa recebem a média dos últimos doze salários de contribuição. A doméstica recebe do INSS, com base no salário de contribuição.

Como dar entrada na licença-maternidade?

Quem tem carteira assinada não precisa pedir ao INSS: entrega o atestado médico ao empregador e a empresa faz o resto. As demais categorias, incluindo MEI, autônoma, doméstica e desempregada em período de graça, pedem o salário-maternidade pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, anexando a certidão de nascimento do bebê ou o atestado.

Grávida pode ser demitida?

Não sem justa causa. A gestante tem estabilidade garantida pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A proteção vale mesmo que a gravidez seja descoberta depois do aviso prévio. Se isso acontecer com você, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Isto não é orientação jurídica.

Equipe Memmora
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