Calculadora de licença-maternidade
Calcule o início e o fim da sua licença e entenda o salário-maternidade.
100% gratuita · sem cadastroA licença-maternidade garante 120 dias de afastamento remunerado (180 dias em empresas do programa Empresa Cidadã) e pode começar até 28 dias antes do parto ou no dia do nascimento. A calculadora acima estima as datas de início e fim e explica a carência e o valor por categoria de trabalho.
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Começar o diário do bebê, grátis por 14 diasComo funciona a licença-maternidade no Brasil
A licença-maternidade garante à mãe o afastamento remunerado do trabalho por 120 dias (cerca de 4 meses) sem perder o emprego nem o salário. Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem estender para 180 dias. A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto ou no próprio dia do nascimento, à escolha da mãe. Quem paga o benefício (chamado salário-maternidade) e o valor variam conforme a categoria de trabalho, como mostra a calculadora acima.
Perguntas frequentes
Quantos dias dura a licença-maternidade?
São 120 dias (cerca de 4 meses) na regra geral. Em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, pode chegar a 180 dias. Em caso de aborto espontâneo, a lei prevê 2 semanas de repouso remunerado.
Quando a licença-maternidade pode começar?
Ela pode iniciar até 28 dias antes da data prevista do parto ou no próprio dia do nascimento, à escolha da mãe. Em adoção ou guarda, começa na data da adoção.
MEI e autônoma têm direito ao salário-maternidade?
Sim. Desde 2024, o STF derrubou a exigência de carência de 10 contribuições para contribuinte individual, facultativa e segurada especial: basta ter a qualidade de segurada. O MEI recebe 1 salário mínimo. Confirme sempre no Meu INSS.
Quem paga o salário-maternidade?
Para a empregada com carteira, a empresa paga e compensa com o INSS. Para as demais categorias (doméstica, MEI, autônoma, facultativa, segurada especial e desempregada em período de graça), o INSS paga diretamente, pelo Meu INSS.
Este conteúdo é apenas informativo e educativo. Não constitui orientação jurídica, previdenciária ou contábil individualizada, nem substitui a análise do seu caso. As regras podem mudar e comportam exceções (internação prolongada, adoção, aborto/natimorto, decisões do STF). Antes de decidir, confirme no INSS (Meu INSS ou telefone 135), no RH da empresa e, se necessário, com um advogado previdenciário ou contador.
Fontes: INSS · Salário-maternidade · Lei 11.770/2008 · Empresa Cidadã · CLT · arts. 392 a 395